Segundo apuração do MP Estadual, amparado em julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal, a Lei Complementar Municipal nº 943/2018, que permite a contratação de servidores temporários, possui vícios de inconstitucionalidade presentes no inciso “g” e “parágrafo único” do artigo 3º. Isso porque o inciso “g” representa generalidade e não apresenta traço de excepcionalidade, requisito constitucional para a contratação temporária. Já o parágrafo único do artigo 3º da mesma lei abre a possibilidade de contratações temporárias para atender a objetivos corriqueiros das políticas públicas, o que também infringe o mandamento constitucional referente ao tema.
Segundo a Constituição Federal, a contratação de servidores temporários só pode ser feita em casos de expressa excepcionalidade previstos em lei, com o objetivo de atender a necessidades de interesse público. Em razão disso, o órgão ministerial orienta que a Prefeitura envie projeto de lei à Câmara Municipal, com o objetivo de revogar os dois dispositivos. Em paralelo, é recomendado também que a gestão se abstenha de contratar novos servidores temporários com base nesses itens e sem a devida atenção aos requisitos constitucionais.
O MPCE recomendou, ainda, que a Prefeitura realize levantamento, com a finalidade de apurar se as contratações temporárias em vigência atendem aos pressupostos constitucionais, bem como se passaram por processo seletivo. Caso haja irregularidades, a orientação contida na recomendação é que os contratos sejam rescindidos. O estudo deve indicar também se há viabilidade financeira e orçamentária para preenchimento dos cargos vagos e criação de novos cargos efetivos, visando à gradual substituição dos servidores temporários irregulares por concursados. Feito isso, a Prefeitura deve promover a licitação para contratar instituição idônea que fará o concurso público municipal. A substituição dos temporários por efetivos deve ser feita após a homologação de concurso público municipal.
A inobservância da recomendação acarretará a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. A prefeitura deve informar à Promotoria de Justiça de Ipueiras, no prazo de 15 dias, se adotará medidas para atender ao que foi recomendado. Já o levantamento deve ser feito e apresentado ao MPCE em 45 dias./MPCE


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